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A Monarquia espanhola e sua nobreza: um reino que convém conhecer - Parte II

Por Marcelo Bruno

O Rei da Espanha impõe o Colar da Ordem do Tosão de Ouro à Princesa de Astúrias, sua filha e futura Rainha da Espanha (Divulgação/©Casa de SM El Rey)

Na primeira parte deste artigo, conhecemos algumas das informações mais fundamentais acerca da Monarquia espanhola: o papel constitucional do Rei, regras de sucessão, como é financiada a Casa Real etc. Agora, nesta segunda parte, trataremos de visitar o sistema de honras e a nobreza do Reino da Espanha: seu funcionamento, peculiaridades e tudo o mais.


Na sociedade contemporânea em que vivemos, falar em nobreza pode parecer a alguns absurdo, anacronismo, vindo logo à mente a ideia de privilégio e abusos sociais. Mas ter uma nobreza não significa necessariamente dotar uma classe de privilégios: a nobreza do Império do Brasil constitui exemplo disso. Nossos nobres não tinham privilégio algum; não ganhavam postos, salário ou terras pelo simples fato de serem nobres. Tão somente eram agraciados com um título, que sequer era hereditário: morria com o agraciado e não passava para os filhos. Além disso, sua concessão não gerava ônus para os cofres públicos, haja vista que os cidadãos honrados com títulos tinham de pagar por seu registro. O fundamento para a concessão de títulos e condecorações era, fundamentalmente, a meritocracia, cujo reconhecimento decorria da prática de atos de benevolência e demais ações que podiam ser conhecidas como contribuições ao Estado e à sociedade.


Tanto ontem como hoje, a nobreza cumpre uma função social muito importante em uma monarquia. Para além de existir como uma classe de apoio à instituição monárquica, ela traz uma ideia de exemplaridade que é fundamental enquanto classe modelar do tipo humano, isto é, como grupo produtor de padrões comportamentais – padrões esses que, não por menos, identificamos como "nobres". Existindo como um instituto por meio do qual podemos premiar indivíduos de comportamento meritório, a nobreza é como uma forma de inspirar atitudes louváveis, sendo, por isso mesmo, importante não desconsiderar o contributo que pode vir a representar para nós enquanto sociedade.


12) Como funciona o sistema de honras no Reino da Espanha?

No dia da Páscoa Militar, o Rei da Espanha dedica-se a condecorar militares por sua contribuição ao Estado e à sociedade (Divulgação/©Casa de S.M. el Rey)

O Art. 62(f) da Constituição espanhola confere ao Rei o poder de outorgar honras e distinções de acordo com a lei. As distinções honoríficas mais altas outorgadas pelo monarca espanhol dividem-se em três grandes grupos: (1) ordens dinásticas, (2) ordens (civis e militares) do Estado, e (3) títulos nobiliárquicos (hereditários ou vitalícios).


A Insigne Orden del Toisón de Oro, fundada em 1430, é uma ordem dinástica outorgada por indicação pessoal do Rei, mas ouvido o Conselho de Ministros e, por imposição constitucional, por real decreto contra-assinado pelo Presidente do Governo. Ao contrário das ordens civis do Estado, a Ordem do Tosão de Ouro é outorgada em um único grau (cavaleiro com colar) e é considerada a condecoração real mais prestigiada da Espanha e uma das condecorações de maior prestígio da Europa por ser uma de apenas duas ordens reais não eclesiásticas da Idade Média ainda ativas nas monarquias do continente (a outra é a Ordem da Jarreteira da Inglaterra, fundada em 1348).

Os Imperadores do Brasil e suas insígnias da Ordem do Tosão de Ouro
Os Imperadores do Brasil e suas insígnias da Ordem do Tosão de Ouro (Palácio Nacional da Ajuda/Wikimedia Commons)

As ordens do Estado, por sua vez, são outorgadas pelo Rei por indicação ministerial sendo as classes superiores em particular concedidas sempre por real decreto previamente aprovado no Conselho de Ministros e contra-assinado pelo Presidente do Governo ou por outro ministro competente. A primeira ordem civil do Estado em precedência é a Real y Distinguida Orden Española de Carlos III, fundada em 1771 e outorgada atualmente sob responsabilidade do presidente do governo (como chanceler da ordem) dividindo-se em cinco graus (Collar, Gran Cruz, Encomienda de Número, Encomienda, Cruz). A classe de Grã-Cruz em particular é reservada a ex-ministros do governo espanhol ou autoridades de posto semelhante, a ex-Presidentes do Congresso dos Deputados, do Senado, do Tribunal Constitucional e do Tribunal Supremo, e a cavaleiros ou damas com grau de Grã-Cruz em alguma outra ordem civil ou militar espanhola há pelo menos três anos. A concessão do colar por sua vez é restrita atualmente a membros da Família Real espanhola, Chefes de Estado e de Governo, e cidadãos espanhóis que possuam previamente a Grã-Cruz da Ordem de Carlos III por pelo menos três anos. Excetuando-se os membros da Família Real, o número de cidadãos espanhóis vivos que possuam o colar da Ordem de Carlos III não pode exceder vinte e cinco.


Dentre as ordens civis atualmente ativas, a seguinte à Ordem de Carlos III em precedência é a Orden de Isabel la Católica, estabelecida originalmente em 1815 como a Real y Americana Orden de Isabel la Católica e atualmente concedida, nos termos do real decreto 2395/1998, sob responsabilidade do Ministro de Assuntos Exteriores (como Chanceler da Ordem) e em reconhecimento a “comportamentos extraordinários de natureza civil, realizados por espanhóis ou estrangeiros, benéficos para a nação ou que contribuam de maneira relevante para favorecer as relações de amizade e cooperação da nação espanhola com o resto da comunidade internacional”. Ao contrário da ordem de Carlos III, a Ordem de Isabel a Católica é outorgada em nove graus (Collar, Gran Cruz, Encomienda de Número, Encomienda, Cruz de Oficial, Cruz, Cruz de Plata, Medalla de Plata, Medalla de Bronze).


Os cavaleiros ou damas com Colar e os cavaleiros ou damas Grã-Cruzes das Ordens de Carlos III e de Isabel a Católica têm direito por real decreto ao tratamento de Excelentíssimo(a) Senhor(a) enquanto os Comendadores de Número da Ordem de Isabel a Católica e os detentores de todos os graus da Ordem de Carlos III abaixo de Grã-Cruz recebem o tratamento inferior de Ilustríssimo(a) Senhor(a). Igualmente, fazem jus ao tratamento de Excelentíssimo(a) Senhor(a) os portadores do Colar da Ordem do Tosão de Ouro.


Abaixo das ordens de Carlos III e de Isabel a Católica, existem ainda a Orden del Mérito Civil, instituída em 1926 e de caráter geral, e um número muito grande de ordens de Estado outorgadas por reconhecimento em áreas específicas como, por exemplo: a Orden Civil de Alfonso X el Sabio, a Orden de la Cruz de San Raimundo de Peñafort , a Orden del Mérito Constitucional , a Orden de las Artes y las Letras de España, a Real Orden del Mérito Deportivo, a Orden Civil de la Soliedariedad Social, e assim por diante. A Ordem do Mérito Civil em particular é outorgada também em sete graus (Collar, Gran Cruz, Encomienda de Número, Encomienda, Cruz de Oficial, Cruz, Cruz de Plata).


Atualmente, o Rei D. Felipe VI, a Princesa de Astúrias e o Rei Emérito D. Juan Carlos são os únicos membros da Família Real espanhola oficial que pertencem à ordem dinástica do Tosão de Ouro. Outros membros da Família estendida do Rei, como a Rainha Consorte, a Rainha Emérita e as irmãs do Rei, detêm graus, porém, nas ordens de Carlos III e de Isabel a Católica.


Via de regra, o Rei da Espanha é o Grão-Mestre de todas as ordens civis superiores do Estado espanhol e o soberano da ordem dinástica do Tosão de Ouro. Uma exceção notória é a Real Orden de las Damas Nobles de la Reina María Luisa, instituída em 1794 pelo Rei Carlos IV e atualmente dormente (isto é, não outorgada). Tratava-se de uma ordem exclusivamente para mulheres cuja Grã-Mestre por default é a Rainha Consorte (isto é, a esposa do rei). Sua ordem de precedência era imediatamente abaixo da Ordem de Carlos III e acima da Ordem de Isabel a Católica.

O Rei da Espanha, Felipe VI, de uniforme militar e fazendo uso de suas ordens dinásticas, civis e militares do Reino da Espanha (Reprodução/©Wikimedia Commons)

13) As ordens civis e dinásticas espanholas podem também ser outorgadas a cidadãos estrangeiros?


Pela imagem dos Imperadores do Brasil portando o Colar da Ordem do Tosão de Ouro você já pode supor que sim. De fato, não há impedimento algum nesse sentido. Embora destinado também a cidadãos espanhóis, o Colar da Ordem de Carlos III, por exemplo, é outorgado ocasionalmente (em caráter supranumerário) a chefes de Estado estrangeiros durante visitas oficiais. Por outro lado, a Grã-Cruz da Ordem de Carlos III, antigamente “banda de damas” especificamente para mulheres, é ocasionalmente outorgada a rainhas consortes, primeiras damas, príncipes herdeiros e príncipes consortes estrangeiros. A concessão é sempre por real decreto contra-assinado pelo Presidente do Governo.


Mais comumente, o colar da Ordem de Isabel a Católica, concedido por real decreto contra-assinado pelo Ministro dos Assuntos Exteriores, é a primeira distinção normalmente outorgada pelo Rei da Espanha a presidentes de repúblicas estrangeiras em visitas de Estado. Analogamente, a Grã-Cruz da Ordem de Isabel a Católica, também por real decreto e por proposta do Ministro dos Assuntos Exteriores, é atualmente concedida com frequência a ministros de Estado, embaixadores e outras autoridades de países estrangeiros, além de ser também outorgada a cidadãos espanhóis.

Por indicação pessoal, ouvido o conselho de ministros, o Rei Juan Carlos outorgou o mais exclusivo Colar da Ordem do Tosão de Ouro durante o seu reinado a outros monarcas europeus (Elizabeth II do Reino Unido, Margrethe II da Dinamarca, Albert II dos Belgas, Harald V da Noruega, Beatrix dos Países Baixos, Carl XVI Gustaf da Suécia, e Henri de Luxemburgo), aos Reis Hussein da Jordânia, Rama IX da Tailândia e Abdullah da Arábia Saudita, e ao então Príncipe Herdeiro do Japão (Akihito, hoje Imperador Emérito), além de tê-lo outorgado também a um número pequeno de cidadãos espanhóis ou dos países ibero-americanos como, por exemplo: Adolfo Suárez, Javier Solana, Victor Garcia de la Concha, Enrique Iglesias, e alguns membros da nobreza espanhola.

O Rei Emérito Juan Carlos da Espanha e a Rainha Emérita Beatrix dos Países Baixos, que porta o Colar Grã-Cruz da Ordem do Tosão de Ouro (Reprodução/©Getty Images)

14) Como funciona o sistema espanhol de títulos nobiliárquicos?


Além do sistema de ordens civis e ordens dinásticas, a Espanha, como outros países europeus, possui uma nobreza hereditária que remonta à Idade Média. O Rei D. Juan Carlos retomou a prática de concessão de títulos hereditários de nobreza sob o Art. 62(f) da Constituição tornando a nobreza novamente uma classe aberta. É também possível, porém, a concessão pelo rei de títulos nobiliárquicos em caráter apenas vitalício e intransferível. Novos títulos nobiliárquicos são atualmente conferidos por real decreto normalmente contra-assinado pelo Ministro da Justiça da Espanha.


Os títulos nobiliárquicos espanhóis dividem-se em títulos com ou sem Grandeza de España e são outorgados nos graus (em espanhol e ordem decrescente de precedência) de: Duque, Marqués, Conde, Vizconde, Barón e Señor. Uma grandeza pode ser concedida também em caráter hereditário sem estar associada a um título, embora isso seja raro. Títulos com grandeza ou mesmo grandezas sem título têm precedência, porém, sobre qualquer título sem grandeza, mesmo que de grau inferior (por exemplo, um Visconde com grandeza tem precedência sobre um Marquês sem grandeza).


Todos os grandes da Espanha, assim como seus cônjuges e filhos primogênitos, recebem o tratamento de Excelência/ Excelentíssimo(a) Senhor(a) enquanto Marqueses, Condes e Viscondes sem grandeza, assim como seus cônjuges e filhos primogênitos, têm direito ao tratamento inferior de Ilustríssimo(a) Senhor(a). Em particular, todos os ducados espanhóis conferem também grandeza. Como a grandeza é associada ao título e não à pessoa, uma mesma pessoa com múltiplos títulos pode deter também múltiplas grandezas.


Originalmente, as cartas de concessão de um soberano que criavam um título nobiliárquico (com ou sem grandeza) fixavam também a regra de sucessão ao título. A regra padrão na Espanha, como no caso da sucessão à Coroa, era transmissão por primogenitura com preferência masculina. A partir de 2006, entretanto, todas as novas sucessões hereditárias a títulos nobiliárquicos e grandezas, independentemente dos termos da sua carta original de concessão, devem respeitar por lei a regra de primogenitura igualitária onde irmãos mais velhos e seus descendentes diretos têm precedência sobre irmãos mais novos e os respectivos descendentes diretos desses últimos, sem distinção ou preferência de sexo. O real decreto de 27 de maio de 1912 emitido pelo Rei Alfonso XIII permite ainda a uma pessoa que possua mais de um título nobiliárquico ou grandeza distribuir títulos em vida entre os seus filhos antes que se produza a sucessão, com a ressalva de que o título de mais alto grau só pode ser transferido ao sucessor imediato (normalmente, o filho primogênito). Os cônjuges dos titulares, sem distinção de sexo, têm sempre direito ao uso por cortesia dos mesmos títulos do marido ou da esposa.


Ao contrário de outros países, a sucessão nobiliárquica, quando um título se encontra vago, não é imediata na Espanha. Os potenciais candidatos que se julgarem com direito a suceder a um título devem apresentar um requerimento formal de sucessão que tramita através do Ministério da Justiça da Espanha. Nos processos de sucessão ou reabilitação de títulos de nobreza, o ministério é assessorado pela Diputación Permanente y Consejo de la Grandeza de España y Títulos del Reino, que recomenda então se o pedido deve ou não ser aceito. Se o requerimento for aceito, a sucessão é oficializada por real carta emitida após o pagamento de um imposto previsto em lei. A real carta de sucessão (ou de cessão, no caso de títulos distribuídos em vida) é emitida em nome do Rei por ordem do Ministro da Justiça publicada no Boletim Oficial do Estado.

A Duquesa de Alba, Dona Cayetana Fitz-James Stuart (1926-2014), foi até a sua morte em 2014 a aristocrata com mais títulos nobliárquicos no mundo, acumulando ao todo 45 títulos de nobreza (Reprodução/©EFE)

15) A posse de um título nobiliárquico confere algum privilégio no Reino da Espanha?


No passado, títulos de nobreza conferiam certos privilégios aos seus detentores. Por exemplo, na antiga Constituição espanhola de 1876 (hoje revogada), os Grandes de España eram membros vitalícios por direito do Senado se tivessem uma determinada renda anual mínima (fixada na época em 60.000 pesetas) ou, caso contrário, eram no mínimo habilitados para nomeação pelo Rei como senadores vitalícios.


Atualmente, porém, além do tratamento protocolar de Excelentíssimo(a) Senhor(a) ou Ilustríssimo(a) Senhor(a) conforme se aplique, a posse de títulos nobiliárquicos não confere nenhum privilégio na lei espanhola. O último privilégio legal da nobreza, que garantia aos Grandes de España o direito de portar passaportes diplomáticos, foi abolido em 1984 pelo real decreto 1023/1984.


Documentos de identidade espanhóis em geral não incluem títulos junto ao nome e sobrenome, mas títulos de nobreza são usados e reconhecidos socialmente na Espanha (em particular, invariavelmente sempre pela Casa se S.M. o Rei) e títulos são legalmente protegidos contra seu uso indevido por terceiros que não façam jus ao título por carta de sucessão ou real decreto específicos. Da mesma forma, a lei espanhola veda explicitamente a compra ou venda de títulos nobiliárquicos.


Em conversação, a prática atual é dirigir-se informalmente a um nobre espanhol simplesmente com o prefixo Don/Doña seguido do seu primeiro nome ou nome próprio de uso cotidiano (p. ex. Don Fernando, Doña Pilar). Alternativamente, pode-se usar o grau do título mais alto como forma de tratamento e dirigir-se a um nobre em conversação como, por exemplo Duque, Marquês, ou Conde sem a designação territorial do título (idem no caso feminino).


Em citações, convites e envelopes, usa-se, em espanhol, Excelentísimo(a) Señor(a) don/doña seguidos de nomes próprios e sobrenomes e do título principal, ou Ilustrísimo(a) Señor(a) don/doña seguidos novamente de nomes próprios e sobrenomes e título principal, conforme apropriado segundo o grau de nobreza como explicado anteriormente; por exemplo Excmo. Sr. Don Juan Miguel Osorio y Bertrán de Lis, Duque de Albuquerque.


16) Qual é a relação atual do rei da Espanha com as ordens militares espanholas de cavalaria da Idade Média?


As ordens militares de cavalaria eram organizações de caráter religioso-militar estabelecidas sob patrocínio real nos antigos reinos medievais de Leão, Castela e Aragão com o objetivo de promover a Reconquista Cristã da Península Ibérica então sob ocupação dos árabes muçulmanos. Quatro dessas ordens sobreviveram, com caráter distinto, até os dias de hoje: a Ordem de Calatrava (fundada em 1158), a Ordem de Santiago (1170), a Ordem de Alcântara (espanhol Alcántara, 1177) e a Ordem de Montesa (1317).


Atualmente, as antigas ordens medievais de cavalaria não são ordens do Estado espanhol e sobrevivem apenas como associações civis de caráter honorário, nobiliárquico e religioso. Há muito tempo perderam também seu caráter militar embora a admissão às ordens ainda esteja condicionada a alguns critérios como sexo masculino, lealdade à Igreja Católica Romana e comprovação de origem familiar nobre atestada há pelo menos três gerações. Embora não sejam ordens civis do Estado, tampouco ordens dinásticas como a Ordem do Tosão de Ouro, o Rei da Espanha conserva a distinção de Grão-Mestre das quatro antigas ordens militares.


17) Qual é o sobrenome dos membros da Família real espanhola?

A Família Real espanhola (Divulgação/©Casa de S.M. el Rey)

Ao contrário de outras famílias reais que não usam um sobrenome ou adotam nomes diferentes do seu nome ancestral de família, a Família Real espanhola segue a convenção normal para nomes na Espanha, que é o uso dos nomes próprios (de batismo) seguidos do sobrenome paterno do pai e, depois, o sobrenome paterno da mãe.


Por exemplo, o sobrenome do rei D. Felipe VI é Borbón y Grecia, onde "Borbón" vem do seu pai, o Rei Don Juan Carlos de Borbón y Borbón, e "Grecia" vem da sua mãe, a Rainha Doña Sofía de Grecia (como uma Princesa da Grécia e Dinamarca, Dona Sofia não usava um nome de família, mas sim a designação territorial do país como sobrenome, como fazem algumas famílias reais europeias).


As filhas do Rei Felipe VI, por sua vez, têm o sobrenome Borbón y Ortiz, novamente "Borbón" do seu pai, o rei D. Felipe VI de Borbón y Grecia, e "Ortiz" da sua mãe, a Rainha Doña Letizia Ortiz Rocasolano.


18) Qual é o brasão de armas do atual rei da Espanha?


O Brasão de Armas do atual Rei da Espanha tem um escudo dividido em quatro quadrantes com as armas dos antigos reinos de Castela (primeiro quadrante), Leão (segundo), Aragão (terceiro) e, por último, Navarra (quarto). As armas do antigo reino de Granada encontram-se por sua vez na base do escudo. O escudete central sobreposto ao escudo principal mostra as armas da Casa de Bourbon-Anjou com o emblema de Fleurs de Lys indicando tratar-se de um ramo cadete da antiga Casa Real da França. Acima do escudo encontra-se uma representação heráldica da coroa real da Espanha e, circundando o escudo, há uma representação heráldica do colar da Ordem do Tosão de Ouro.


O brasão de armas de S.A.R. Doña Leonor de Borbón y Ortiz, Princesa de Astúrias, é idêntico ao de seu pai, o Rei D. Felipe VI, exceto pelo fato de que a representação heráldica da coroa real é substituída por uma coroa de príncipe e um lambel de cadência de três pés é sobreposto à metade superior do escudo, como usual em heráldica nas armas de filhos de um rei.

Os brasões do Rei da Espanha e da Princesa de Asturias, respectivamente (Reprodução/©Wikimedia Commons)
 

Finalmente, que balanço podemos extrair acerca do desenho institucional da Monarquia e nobreza espanholas? É certo que, pela afinidade cultural e pelo papel destacado que ocupa o Rei neste regime, o Reino da Espanha é a monarquia europeia que mais oferece modelo de referência a nós, monarquistas, especialmente no que tange ao papel institucional do Rei, o qual reconhecidamente desempenha uma função central de moderação do sistema político, além de um papel fundamental de representação e unidade do povo espanhol. Finalmente, no que tange à nobreza, podemos ver que o sistema atual equilibra bem os valores da tradição com as exigências da nossa sociedade contemporânea, assim como o fizeram os fundadores do Império, Não deixando de considerar nossas peculiaridades sociais, econômicas, políticas e culturais, é certo que podemos extrair boas lições do modelo espanhol.


Clique aqui e confira a primeira parte deste artigo

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